30 Outubro 2025. Advogado Cível (Ex-Funcionário), Paraná
Além do ponto negativo informado, a empresa privilegia o profissional solteiro, pois soube que era normal o expediente não se alterar nos dias 24 e 31 de dezembro.
Dificuldade também em fazer hora extra. Muita burocracia.
Se respeitassem as 40h semanais ou abrissem a possibilidade de trabalhar (home office ou presencial) no sábado, com certeza melhoraria bastante.
Saía de casa às 7h15min e só retornava às 18h45min.
Prós
Os advogados são registrados.
Contras
Exigência de abrir mão das 40 horas semanais, o que me fazia ficar quase 12 horas fora de casa.
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